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Segunda a Sexta Feira das 8:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
24/2023 Extraordinária 21/09/2023 17:30:00
Pauta

PAUTA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2.023 – 21 DE SETEMBRO – 17h30 

Após a saudação do sr. Presidente, o sr. 1º Secretário realiza a chamada nominal para constatar o quórum. A Sessão não é iniciada sem ao menos 1/3 (um terço) dos Vereadores estarem presentes em Plenário, e não se delibera nenhuma matéria sem a presença da maioria absoluta. Em seguida, o sr. Presidente declara aberta a sessão, com as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos” (art. 146, RI). 

LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA Nº 022/2023 (Sessão Ordinária de 19 de setembro de 2023). 

A leitura da Ata pode ser dispensada a pedido de qualquer vereador. Ao final, caso não haja pedido de retificação pelos Vereadores, é feita a votação da Ata pelo procedimento simbólico, e o sr. Presidente proclama o resultado. 

ORDEM DO DIA 

Requerimento nº 065/2023 (Ref. PL nº 043/2023) – Autores: Caio Garcia, Moisés Antônio Leite e Silvio José de Souza – “Requeremos, nos termos do art. 191, § 1º, I, “b”, e inciso II do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Echaporã, que o Projeto de Lei nº 043/2023 tramite em Regime de Urgência Especial, tendo em vista a necessidade e urgência da aprovação das normas excepcionalíssimas envolvendo o Conjunto Habitacional Osvaldo Bedusque.” 

Feita a leitura, faz-se a votação por chamada nominal, sem discussão. O Requerimento é aprovado caso obtenha o voto favorável da maioria absoluta dos Vereadores (5 votos “SIM”). O Presidente não vota, eis que impedido (art. 28, § 2º, Lei Orgânica Municipal). Se o Requerimento for aprovado, o Presidente designa relator especial. Se o Requerimento não for aprovado, a sessão é encerrada, e o projeto seguirá pelo regime de urgência comum, e não pelo regime de urgência especial. 

Após a apresentação do Parecer Especial, vota-se o Projeto e as eventuais emendas apresentadas pelo relator especial: 

Projeto de Lei nº 043/2023 – Autor: Prefeito Municipal – “Dispõe sobre os objetivos e requisitos que devem ser atendidos pelo Conjunto Habitacional Osvaldo Bedusque, que é de interesse social e que se localiza na cidade de Echaporã, Estado de São Paulo, e dá outras providências.” 

Discussão (até 30 minutos), votação (procedimento simbólico) e proclamação do resultado. Em seguida, em caso de aprovação, o sr. Presidente informa que o PL nº 043/2023 seguirá para sanção do sr. Prefeito. Ao final, o sr. Presidente declara encerrada a sessão.

Ata

ATA Nº 024/2023  SESSÃO EXTRAORDINÁRIA de 21 de setembro de 2023. No vigésimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às 17h30 (dezessete horas e trinta minutos), reuniram-se no plenário da Câmara Municipal de Echaporã, os senhores Vereadores sob a presidência do Sr. DIRCEU APARECIDO SVERZUTI para a realização de mais uma Sessão Extraordinária regimental, a qual foi secretariada por mim, SILVIO JOSÉ DE SOUZA. Feita a chamada nominal, verificou-se a presença de todos os senhores Vereadores. Em seguida, o sr. Presidente declarou abertura a presente sessão, proferindo as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus iniciamos os nossos trabalhos”. Dando sequência, foi dispensada a leitura da Ata da sessão anterior (de nº 023/2023), a pedido do Vereador Almir Robertto. Em seguida, a Ata nº 023/2023 foi submetida à votação simbólica, sendo aprovada por unanimidade. Ato contínuo seguiu-se diretamente para a ORDEM DO DIA, na qual constou o seguinte item único: Requerimento nº 065/2023 (Ref. PL nº 043/2023)Autores: Caio Garcia, Moisés Antônio Leite e Silvio José de Souza – “Requeremos, nos termos do art. 191, § 1º, I, “b”, e inciso II do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Echaporã, que o Projeto de Lei nº 043/2023 tramite em Regime de Urgência Especial, tendo em vista a necessidade e urgência da aprovação das normas excepcionalíssimas envolvendo o Conjunto Habitacional Osvaldo Bedusque.” O sr. Presidente, então, ordenou que fosse feita a chamada nominal para voto, momento em que o Requerimento foi aprovado por 8 (oito) votos “SIM” (favoráveis) e nenhum “NÃO” (contrário) dos srs. Vereadores Almir Robertto, Caio Garcia, Everton Alves Ferreira, Lúcio Lava Carro, Luís César dos Santos, Marcelo Roldon Peres, Moisés Antônio Leite e Silvio José de Souza. Quanto ao sr. Presidente, esse estava impedido (art. 28, § 2º, LOME/2022). Em seguida, o sr. Presidente designou naquele momento o Vereador Almir Robertto como relator especial, o qual, então, pediu a palavra para apresentar imediatamente seu Voto, dispensando-se o intervalo. Em seguida, foi recebido o Parecer Especial nº 027/2023, relativo ao Projeto de Lei nº 043/2023, o qual concluía pela admissibilidade e aprovação no mérito, com a Emenda nº 1/PL043-2023/ESPECIAL. Em seguida, passou-se à discussão do Projeto de Lei nº 043/2023 Autor: Prefeito Municipal – “Dispõe sobre os objetivos e requisitos que devem ser atendidos pelo Conjunto Habitacional Osvaldo Bedusque, que é de interesse social e que se localiza na cidade de Echaporã, Estado de São Paulo, e dá outras providências.” Após discussão, a Emenda e o Projeto foram submetidos à votação simbólica, momento em que foram aprovados por unanimidade. O sr. Presidente, então, informou que o PL nº 043/2023 seguiria para sanção do sr. Prefeito, com a alteração constante na Emenda nº 1. ANTES DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO, PEDIU A PALAVRA O VEREADOR LÚCIO LAVA CARRO, para fazer um apelo aos pares a respeito do julgamento da ADPF 442 no Supremo Tribunal Federal, a respeito da descriminalização do aborto. Embora não houvesse previsão orgânica e regimental para que a Câmara deliberasse em Sessão Extraordinária sobre matéria não convocada, em casos muito graves, havendo o interesse do plenário, a quem compete à suprema autoridade interna da Casa (art. 32 da Lei Orgânica), poderia haver certa relativização dessa norma. Seguindo, informou aos pares sua preocupação com a inclusão em pauta de Sessão Virtual pela Suprema Corte, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 442, que pode declarar não recepcionados os arts.124 e 126 do Código Penal que tratam da criminalização do aborto provocado, nas 12 (doze) primeiras semanas de gestação. Disse que sua posição era absolutamente contrária ao aborto, e que o Poder Judiciário não poderia tomar para si a decisão final sobre essa matéria. Nesse sentido, disse que sugeria aos pares que fosse proposta uma Moção de Apoio ao Congresso Nacional, para adoção de imediatas providências contra essa medida, desde que as tomasse, evidentemente, dentro dos limites da Constituição e da lei. Os demais vereadores, então, concordaram com a iniciativa, e pediram que a Moção fosse de autoria de todos os Vereadores, e que essa fosse enviada a cada Deputado Federal e cada Senador, manifestando a preocupação e a posição da Câmara de Vereadores de Echaporã sobre o tema. Então, foi redigida a Moção nos seguintes termos, a qual foi lida pelo 1º Secretário: Moção nº 010/2023 Autores: Lúcio Lava Carro, Almir Robertto, Caio Garcia, Dirceu Aparecido Sverzuti, Everton Alves Ferreira, Luís César dos Santos, Marcelo Roldon Peres, Moisés Antônio Leite e Silvio José de Souza – “Concede Moção de Apoio, nos termos do art. 227, § 1º, III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Echaporã/SP, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, para que atuem emergencialmente na defesa da vida e contra o aborto, utilizando-se de todos os meios constitucionais, legais, regimentais e morais legítimos para oporem-se e superarem, se preciso for, através da aprovação de nova legislação, à eventual procedência dos pedidos contidos na ADPF 442.” Feita a leitura, o sr. Presidente abriu e encerrou a discussão a respeito da Moção, tendo-a submetida à votação pelo procedimento simbólico, quando restou aprovada por unanimidade. O sr. Presidente, então, informou que seriam Oficiados todos os srs. Deputados e Senadores a respeito da Moção. Nada mais havendo a tratar, o sr. Presidente declarou encerrada, em nome de Deus, a sessão extraordinária, da qual lavrou-se a presente Ata.

 

DIRCEU APARECIDO SVERZUTI                            SILVIO JOSÉ DE SOUZA

 Presidente da Câmara Municipal                                         1º Secretário

Comparecimento

Comparecimento dos Vereadores
Vereador(a) Situação
Almir Roberto de Souza Presente
Dirceu Sverzuti Presente
Moisés Antonio Leite Presente
Everton Psicologo Presente
Caio Garcia Presente
Marcelo do Ônibus Presente
Cesinha do Val Presente
Silvinho Souza Presente
Lucio Lava Carro Presente

Máterias

ATAS

SESSÃO DATA DOWNLOAD
803 024 26/09/2023

MOÇÕES

Concede Moção de Apoio, nos termos do art. 227, § 1°, III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Echaporã/SP...

Número Data do documento Legislatura Ano
10 26/09/2023 2021-2024 2023
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa

Concede Moção de Apoio, nos termos do art. 227, § 1°, III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Echaporã/SP, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, para que atuem emergencialmente na defesa da vida e contra o aborto, utilizando-se de todos os meios constitucionais, legais, regimentais e morais legítimos para oporem-se e superarem, se preciso for, através da aprovação de nova legislação, à eventual procedência dos pedidos contidos na ADPF 442

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REQUERIMENTOS

Requer, nos termos do art. 191, § 1º, I, “b”, e inciso II do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Echaporã...

Número Data do documento Legislatura Ano
65 21/09/2023 2021-2024 2023
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa

Requer, nos termos do art. 191, § 1º, I, “b”, e inciso II do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Echaporã, que o Projeto de Lei nº 43//2023 tramite em Regime de Urgência Especial, tendo em vista a necessidade e urgência da aprovação das normas excepcionalíssimas envolvendo o Conjunto Habitacional Osvaldo Bedusque.

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PROJETOS

Dispõe sobre os objetos e requisitos que devem ser atendidos pelo Conjunto Habitacional Osvaldo Bedusque, que é de...

Número Data do documento Legislatura Ano
43 20/09/2023 2021-2024 2023
Situação
TRANSFLEI - Proposição transformada em lei
Ementa

Dispõe sobre os objetos e requisitos que devem ser atendidos pelo Conjunto Habitacional Osvaldo Bedusque, que é de interesso Social e que se localiza na cidade de Echaporã, Estado de São Paulo, e dá outras providências.  

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PAUTAS

SESSÃO DATA DOWNLOAD
34 Pauta 9º Sessão Extraordinária do dia 21/09/2023 25/09/2023
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