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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 142 | 05/08/2025 | 2025-2028 | 2025 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| ENCAMINHADA AO EXECUTIVO | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Edilson Ribeiro da Silva | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
Reitero a indicação nº 08/2025, para que o Sr. Prefeito Municipal, em conjunto com a Procuradoria Jurídica, a Diretoria de Negócios Jurídicos e a Secretaria de Administração, analise a Minuta de Projeto de Lei que segue em anexo à esta Indicação, a qual sugere que sejam alterados o art. 97, inciso III, e o art. 116 da Lei Municipal nº 1.027/1.993 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Echaporã), de modo a: 1) revogar a previsão de cômputo de faltas abonadas para exclusão do direito à licença-prêmio, e 2) reformular as normas envolvendo o pedido e a concessão das abonadas. |
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Arquivos
| Indicação 142/2025 |
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Movimentação
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