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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 40 | 19/02/2019 | 2017-2020 | 2019 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Nilton Gazzola | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Considerando que em 15 de janeiro de 2010, a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, expediu uma nota sobre a não autorização pela mesma ou por qualquer outro órgão, para a realização de capina química em área urbana, reiterando a referida proibição por meio da Nota Técnica nº 04 de 06 de julho de 2016. Bem como expedindo a Nota Técnica CVS/Toxicovigilância nº 01 de 04 de abril de 2017, visando a orientação aos gestores municipais e suas equipes quanto a ilegalidade da capina química, solicito ao Executivo Municipal, para que tome as devidas providências quanto a conscientização de sua equipe quanto a ilegalidade no uso de capina química em área urbana, pois as guias e sarjetas do município tem recebido este tipo de tratamento. | ||
| Observações |
| Considerando que em 15 de janeiro de 2010, a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, expediu uma nota sobre a não autorização pela mesma ou por qualquer outro órgão, para a realização de capina química em área urbana, reiterando a referida proibição por meio da Nota Técnica nº 04 de 06 de julho de 2016. Bem como expedindo a Nota Técnica CVS/Toxicovigilância nº 01 de 04 de abril de 2017, visando a orientação aos gestores municipais e suas equipes quanto a ilegalidade da capina química, solicito ao Executivo Municipal, para que tome as devidas providências quanto a conscientização de sua equipe quanto a ilegalidade no uso de capina química em área urbana, pois as guias e sarjetas do município tem recebido este tipo de tratamento. |
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