A Câmara Municipal de Echaporã conseguiu derrubar a liminar, em forma mandado de segurança, que suspendeu a leitura do relatório da Comissão Especial de Inquérito (CEI), formada em 2014, para averiguar eventuais irregularidades na compra de materiais de construção, por parte da prefeitura de Echaporã. A liminar, que é uma ordem judicial provisória, que se trata de pedido de suspensão dos trabalhos da CEI, foi recebida pelo Presidente da Câmara, na sessão do dia 18 de novembro de 2014. Desde então, o Relator da Comissão ficou impedido de ler o relatório final da CEI, o qual, uma vez lido, da ensejo para a formação de uma Comissão Processante que pode cassar o Mandato do Prefeito. As alegações do Prefeito Municipal, para anular a investigação, são eventuais irregularidades na formação da Comissão Especial de Inquérito. O objeto principal do mandado de segurança é a anulação da CEI em comento. No entanto, por se tratar de interesse público, o Ministério Público manifestou pelo indeferimento do mandado de segurança e a continuação dos trabalhos da CEI, ou seja, a leitura do relatório final, por entender que não há irregularidades nos trabalhos realizados. "Foi uma vitória da democracia e da transparência. A comunidade pode ter certeza que estamos apenas lutando pelo uso correto do dinheiro público", finaliza o presidente da Câmara de Echaporã, Marcelo Paglione. O processo tramita perante a 2ª Vara Cível de Assis/SP, sob o número 1007458-22.2014.8.26.0047. O relatório foi lido na sessão ordinária de 5 de maio e o próximo passo do Legislativo é aguardar as denúncias para criação de uma Comissão Processante.
Echaporã